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Projeto apresentado na Câmara propõe regras para conteúdos exibidos em escolas municipais de Ribeirão Preto

Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Ribeirão Preto pretende estabelecer critérios para a realização de atividades educacionais, culturais e recreativas na rede municipal de ensino. A proposta é de autoria do vereador Isaac Antunes e recebeu o número 161/2026.

A iniciativa prevê restrições à apresentação ou divulgação de conteúdos que promovam práticas criminosas, incentivem o consumo de entorpecentes ou contenham material considerado inadequado para o ambiente escolar e para a faixa etária dos estudantes.

Segundo o texto, as regras deverão ser observadas tanto em atividades realizadas dentro das unidades de ensino quanto em eventos externos organizados pelas escolas. A medida também alcança ações educacionais financiadas, patrocinadas ou apoiadas pela administração municipal.

Na justificativa do projeto, o vereador argumenta que a proposta busca assegurar que as atividades desenvolvidas junto aos alunos estejam alinhadas aos objetivos pedagógicos da educação pública. O parlamentar ressalta ainda que a intenção não é restringir manifestações artísticas ou culturais, mas estabelecer parâmetros para sua adequação ao contexto escolar.

O projeto prevê exceções para conteúdos utilizados com finalidade educativa, cultural ou de conscientização. Nesses casos, o material deverá estar inserido em contexto pedagógico e contar com justificativa formal da instituição de ensino.

Caso haja suspeita de descumprimento das normas, a apuração deverá ocorrer por meio de processo administrativo, garantindo aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Como fundamentação jurídica, a proposta menciona dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacando a necessidade de proteção integral ao público infantojuvenil.

Antes de seguir para votação em plenário, o Projeto de Lei nº 161/2026 passará pela análise das comissões permanentes da Câmara Municipal.

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